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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13007, de 15 de maio de 2008

Nº 13007/2008

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Estado, o Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água.

Artigo 2º. - O programa a que se refere o “caput” do artigo anterior será implantado, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, para promoção e implemento dos seguintes objetivos:

I - identificação e localização, através de levantamento cartográfico, das nascentes de água existentes no Estado;

II - universalização das informações decorrentes da realização do estudo previsto no inciso I, através da edição de um “Mapa das Nascentes do Estado”, bem como por meio da disponibilização gratuita desses dados em “site” próprio;

III - demarcação das áreas de nascente, por meio de sinalização indicativa quanto à localização geográfica, fluxo e qualidade da água;

IV - adoção de medidas, inclusive por meio da realização de campanhas educativas, em conjunto com os Municípios, permitindo a conscientização das populações locais em relação à importância da preservação das nascentes de água;

V - estudo e implantação de ações objetivando a recomposição de matas ciliares no entorno das nascentes;

VI - adoção de medidas voltadas à proteção e recuperação dos mananciais e das condições sanitárias dos núcleos urbanos;

VII - consecução de iniciativas próprias e, especialmente, incentivo e apoio às ações de organizações não governamentais, inclusive empresas do setor privado, permitindo-lhes, sob a supervisão do governo estadual, responder pelas ações de preservação e conservação dessas áreas, no conceito “adoção de uma nascente”.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 2008.

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