São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13006, de 15 de maio de 2008
Nº 13006/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Sanae Mimura Maeda” a 120ª Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran, em Mirandópolis.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 2008.