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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1300, de 2 de maio de 1977

Nº 1300/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.300, DE 2 DE MAIO DE 1977

Dá a denominação de "Professor Adolfo Casais Monteiro" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim República, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denomimar-se "Professor Adolfo Casais Monteiro" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim República, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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