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Lei Estadual de São Paulo nº 130, de 11 de julho de 1973

Nº 130/1973

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Art. 1.
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LEI N. 130, DE 11 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública a Legião Mirim de Tupã, com sede em Tupã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Legião Mirim de Tupã, com sede em Tupã.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.

LAUDO. NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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