São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 130, de 11 de julho de 1973
Nº 130/1973
LEI N. 130, DE 11 DE JULHO DE 1973
Declara de utilidade pública a Legião Mirim de Tupã, com sede em Tupã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO. NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto