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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12999, de 15 de maio de 2008

Nº 12999/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Margarida da Graça Martins” a Rodovia SP 135, que liga a Rodovia SP 306 à Rodovia SP 308, no Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 2008.

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