São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12999, de 15 de maio de 2008
Nº 12999/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Margarida da Graça Martins” a Rodovia SP 135, que liga a Rodovia SP 306 à Rodovia SP 308, no Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 2008.