Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12990, de 8 de maio de 2008

Nº 12990/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Aldeia Tereguá do Centro-Oeste Paulista, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena do mês de agosto, em Avaí.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.