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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1299, de 2 de maio de 1977

Nº 1299/1977

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Monsenhor José Vita", a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Abernéssia, em Campos do Jordão.

- Passa a denominar-se "Monsenhor José Vita" a Escola Estadual de 1º Grau de Abernéssia, em Campos do Jordão. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.123, de 28/09/1979.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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