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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12978, de 5 de maio de 2008

Nº 12978/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Hilário Piperno” o viaduto localizado no km 42,900 da Rodovia Eliezer Montenegro Magalhães - SP 463, no Município de Araçatuba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de maio de 2008.

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