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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1297, de 29 de abril de 1977

Nº 1297/1977

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LEI N. 1.297, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre o recebimento de recursos oriundos de transferências da União

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os recursos financeiros provenientes da União, a título de transferências correntes ou de capital, para a aplicação direta ou indireta por órgãos da Administração Estadual Centralizada e Autárquica, serão recebidos através do Tesouro do Estado.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda disciplinará o recebimento desses recursos e o seu repasse aos órgãos e entidades responsáveis pela sua aplicação.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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