São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1296, de 29 de abril de 1977
Nº 1296/1977
LEI N. 1.296, DE 29 DE ABRIL DE 1977
Dá a denominação de "Desembargador Theodomiro Dias" ao Forum da Comarca de Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.