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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1295, de 29 de abril de 1977

Nº 1295/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.295, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Dá a denominação de "Prof.ª Joana Abrahão" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Missionária, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Joana Abrahão" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Missionária, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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