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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1294, de 29 de abril de 1977

Nº 1294/1977

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita «Vianna de Carvalho», com sede em Macaubal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 29 de abril de 1977.

Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.º

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