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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12935, de 23 de abril de 2008

Nº 12935/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Igreja Cristã Pentecostal da Bíblia”, para homenagear os cidadãos evangélicos membros dessa igreja, em todo o Estado.
Parágrafo único- A data comemorativa será celebrada, anualmente, no dia 11 de outubro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a) WALDIR AGNELLO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a) Auro Augusto Calimam - Secretário Geral Parlamentar

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