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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12934, de 23 de abril de 2008

Nº 12934/2008

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado de São Paulo, o “Dia da Família Afro-Brasileira”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de setembro.
Art. 2.
- O Estado incluirá a data no calendário oficial de festividades e promoverá, na Rede Estadual de Ensino, à proximidade do dia comemorado, palestras relativas à composição étnica do povo brasileiro e a importância da família na constituição da sociedade, com enfoque especial para a família afro-brasileira.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a) WALDIR AGNELLO - 1 ° Vice - Presidente no exercício da Presidência

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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