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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12925, de 23 de abril de 2008

Nº 12925/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prof.a Édera Irene Pereira de Oliveira Cardoso” a Escola Estadual Bairro São Judas Tadeu, em São José dos Campos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de abril de 2008.

José Serra

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2008.

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