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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12923, de 23 de abril de 2008

Nº 12923/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Amadeu Vieira Guerra” o viaduto localizado no km 252 da Rodovia SP 340, trecho Mococa-Casa Branca.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2008.

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