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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12921, de 23 de abril de 2008

Nº 12921/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Kenithi Fukuhara” o acesso ao Núcleo Industrial de Presidente Prudente e Recinto de Exposições de Animais localizado no km 563 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Presidente Prudente.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2008

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