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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12918, de 23 de abril de 2008

Nº 12918/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei n° 10.491, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Michel Neme” a ponte sobre o Rio Tietê - no trecho de Jaú, Pederneiras e Bauru - localizada no km 199,800 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 225”.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2008.

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