São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12917, de 23 de abril de 2008
Nº 12917/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Sebastião Elói Santana” o dispositivo de entroncamento localizado no km 37,2 da Rodovia Paulo Borges de Oliveira - SP 425, com a Rodovia Municipal MGP 040, no Município de Miguelópolis.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2008