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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12909, de 16 de abril de 2008

Nº 12909/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Saad Abdalla Gattaz" o viaduto localizado no km 473 da Rodovia Feliciano Salles Cunha - SP 310, no trevo principal do Município de Monte Aprazível.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de abril de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2008.

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