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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12902, de 8 de abril de 2008

Nº 12902/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia de Conscientização do Combate às Drogas na Escola”, a ser comemorado, anualmente, em 26 de junho.
Parágrafo único- Por ocasião da comemoração, devem ser realizadas atividades didáticas a respeito da problemática das drogas ilícitas, na rede pública escolar.
Art. 2.
- Norma regulamentar desta lei disporá a respeito do detalhamento de atividades, temática e calendário a serem cumpridos para os seus fins.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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