São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 129, de 3 de agosto de 1948
Nº 129/1948
LEI N. 129, DE 3 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre retificação da Tabela anexa ao Decreto n. 9.488, de 14 de setembro de 1938, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 43.273,70 (quarenta e tre mil, duzentos e setenta e tres cruzeiros e setenta centavos).
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Sinésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral