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Lei Estadual de São Paulo nº 129, de 3 de agosto de 1948

Nº 129/1948

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LEI N. 129, DE 3 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sôbre retificação da Tabela anexa ao Decreto n. 9.488, de 14 de setembro de 1938, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada a tabela anexa ao Decreto n.9.488, de 14 de setembro de 1938, para declarar que são fixados em Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais os vencimentos do cargo de Diretor da Secção Técnica de Estatística Sanitária, do Departamento de Saúde, da Secretária da Saúde Pública e da Assistência Social, incorporada ao Departamento Estadual de Estatística pelo Decreto-lei n. 112.610, de 31 de março de 1942.
Art. 2.
- A retificação a que se refere o artigo anterior produzirá efeito a partir de 14 de julho de 1930, data do provimento do cargo.
Art. 3.
- Passa a ser do padrão "N", a partir da vigência do Decreto-lei n. 13.828, de 24 de janeiro de 1944, e sem prejuízo do disposto no Decreto-lei n. 16.035, de 4 de setembro de 1946, o cargo de Diretor, padrão "M",lotado na Secção Técnica de Estatística Sanitária, do Departamento Estadual de Estatística, incluido na Tabela 'I da Parte Suplementar do Quadro Geral, de conformidade com as tabelas anexas ao Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, e atualmente fazendo parte da Tabela 'I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Govêrno.

Artigo 4.° - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 43.273,70 (quarenta e tre mil, duzentos e setenta e tres cruzeiros e setenta centavos).

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda é autorizada a realizar.

Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Sinésio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agosto de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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