São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12891, de 8 de abril de 2008
Nº 12891/2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Defesa das Políticas Públicas com Participação Popular”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de maio.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar