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Lei Estadual de São Paulo nº 1289, de 29 de abril de 1977

Nº 1289/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.289, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação dos Empresários da Amazônia, com escritório na Capital de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Empresários da Amazônia, com sede em Belém, Estado do Pará, e escritório na Capital de São Paulo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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