São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1288, de 29 de abril de 1977
Nº 1288/1977
LEI N. 1.288, DE 29 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Moji-Mirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.