São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1288, de 13 de novembro de 1951
Nº 1288/1951
LEI N. 1.288, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951.
Autoriza a Fazenda do Estado a Adquirir, por doação, herdeiros dos Capitão Vicente Gonçalvez dos Santos, terreno Situado no Distrito de Turiuba, município de Buritama.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dos herdeiros do capitão Vicente Golçalvez dos Santos, um terreno situado no distrito de Turiuba, antiga Vila Gonçalvez, do Município de Buritama, onde foi construido o edifício para a cadeia pública local.
Parágrafo único - A escritura pública deverá comparecer, como anuente, o construtor do edifício, Joaquim Pedro Marques.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 14 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto