São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12877, de 3 de abril de 2008
Nº 12877/2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Sérgio Luiz Miranda da Cruz” o trevo localizado no km 585,529 da SP 294, no Município de Lucélia.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2008.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2008.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar