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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12876, de 3 de abril de 2008

Nº 12876/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia da Leitura”, a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.
Art. 2.
- O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2008.

a)VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2008.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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