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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12868, de 2 de abril de 2008

Nº 12868/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Marlene Leite da Silva" a Escola Estadual Jardim Quietude, em Praia Grande.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de abril de 2008.

José Serra

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 2008.

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