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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12865, de 27 de março de 2008

Nº 12865/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no calendário de efemérides do Estado, o “Dia da Paternidade Responsável”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,aos 27 de março de 2008.

a)VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 2008.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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