São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12864, de 26 de março de 2008
Nº 12864/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Mojsze Liberman” o viaduto que é parte integrante do complexo de retorno localizado no km 101,180 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Campinas.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.