São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12860, de 26 de março de 2008
Nº 12860/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” o Centro de Detenção Provisória II de Osasco.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.
JOSÉ SERRA
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.