São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1286, de 13 de novembro de 1951
Nº 1286/1951
LEI N. 1.286, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre retificação da tabela anexa ao Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica assim retificada, no Grupo I - Cargos isolados de provimento em comissão - da Parte Permanente, a tabela anexa ao decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947, que dispôs sbre a criação do Quadro de Universidade de São Paulo:
Onde se lê:
27 Assistente - L - QE. PSI - faculdade de Farmácia - 13 Assistente P
e
27 Assistente - L - QE. PS. I - Faculdade de Odontologia - 13 Assistente P
leia-se:
27 Assistente - L - QE. PS. I - Faculdade de Farmácia e Odontologia - 27 Assistente P
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Antonio Carlos Cardoso, Reitor em exercício.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 do novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.