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Lei Estadual de São Paulo nº 1286, de 13 de novembro de 1951

Nº 1286/1951

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Art. 2.
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LEI N. 1.286, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre retificação da tabela anexa ao Decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica assim retificada, no Grupo I - Cargos isolados de provimento em comissão - da Parte Permanente, a tabela anexa ao decreto-lei n. 17.118, de 12 de março de 1947, que dispôs sbre a criação do Quadro de Universidade de São Paulo:

Onde se lê:

27 Assistente - L - QE. PSI - faculdade de Farmácia - 13 Assistente P

e

27 Assistente - L - QE. PS. I - Faculdade de Odontologia - 13 Assistente P

leia-se:

27 Assistente - L - QE. PS. I - Faculdade de Farmácia e Odontologia - 27 Assistente P

Art. 2.
- esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Antonio Carlos Cardoso, Reitor em exercício.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 do novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.

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