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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12859, de 26 de março de 2008

Nº 12859/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Élio França de Moraes” a passarela localizada no km 88 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, na altura do Bairro Brigadeiro Tobias, no Município de Sorocaba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.

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