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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12855, de 26 de março de 2008

Nº 12855/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Simão de Oliveira Vaz” o trevo localizado no km 67,700 da rodovia SP 141, entroncamento com a SPA 162/280 (km 5), no Município de Porangaba

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.

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