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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12854, de 26 de março de 2008

Nº 12854/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “João Pires Júnior” o viaduto que é parte integrante do trevo de acesso e retorno localizado no km 363 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, no Município de Taquaral.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.

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