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Lei Estadual de São Paulo nº 1285, de 29 de abril de 1977

Nº 1285/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.285, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Divisão de Transportes da Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Divisão de Transportes da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst

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