São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1285, de 13 de novembro de 1951
Nº 1285/1951
LEI N. 1.285, DE 13 DE NOVEMBBO DE 1951
Autoriza a fazenda do Estado adquirir, por doação de Fahed Bussab imóvel situado na fazenda Queiroz, município de Pirangí.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Fahed Bussab, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Queiroz", município de Pirangi, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente, por 100 m (cem metros,) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.