São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12844, de 26 de março de 2008
Nº 12844/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Adolfo Lorensini” o viaduto localizado no km 212,880 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351, parte integrante do dispositivo de acesso e retorno ali existente, no Município de Catanduva.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transpotes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.