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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12833, de 18 de março de 2008

Nº 12833/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Aristeu Correa de Moraes" o viaduto que é parte integrante do trevo de retorno localizado no km 163,700 da Rodovia SP 127, no Município de Itapetininga.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2008.

Alberto Goldman

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2008

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