São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1283, de 13 de novembro de 1951
Nº 1283/1951
LEI N. 1.283, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre revogação do Decreto-lei n. 15.942, de 19 de agôsto de 1946.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.