Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12826, de 18 de março de 2008

Nº 12826/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Carlos do Nascimento Amaral" o trevo localizado no km 206,600 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no Município de Itirapina.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2008.

Alberto Goldman

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.