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Lei Estadual de São Paulo nº 1282, de 15 de abril de 1977

Nº 1282/1977

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.282, DE 15 DE ABRIL DE 1977

Dá denominação ao Forum da Comarca de Jales

A ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Joviano Pacheco de Aguirre" o Forum da Comarca de Jales.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.

a) NATAL GALE - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1977.

a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

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