São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1282, de 15 de abril de 1977
Nº 1282/1977
LEI N. 1.282, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Dá denominação ao Forum da Comarca de Jales
A ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.
a) NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral