São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12816, de 6 de março de 2008
Nº 12816/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se “Fernando de Andrade Piai” o viaduto localizado no km 366 da Rodovia Anhanguera - SP 300, no Município de Orlândia. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.055, de 24/06/2013.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de março de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de março de 2008.