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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12816, de 6 de março de 2008

Nº 12816/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Fernando Piai" o viaduto localizado no km 366 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Orlândia.

- Passa a denominar-se “Fernando de Andrade Piai” o viaduto localizado no km 366 da Rodovia Anhanguera - SP 300, no Município de Orlândia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 15.055, de 24/06/2013.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de março de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de março de 2008.

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