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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12813, de 6 de março de 2008

Nº 12813/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Graciano da Ressureição Affonso" o viaduto (PSU) localizado no km 73,850 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 255, com acesso à IESA, no Município de Araraquara.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de março de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de março de 2008.

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