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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12812, de 6 de março de 2008

Nº 12812/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. João Américo de Andrade Martins" o trevo localizado no km 41 da Rodovia dos Imigrantes - SP 160, que dá acesso à SPI 040/150 (interligação da SP 150 à SP 160), no Município de São Bernardo do Campo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 06 de março de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de março de 2008.

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