São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1281, de 15 de abril de 1977
Nº 1281/1977
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
- Passa a denominar-se Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva "Amid Pachá" a Delegacia Agrícola a que se refere a Lei n. 1.281, de 15 de abril de 1977. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.493, de 29/12/1999.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.