Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12804, de 30 de janeiro de 2008

Nº 12804/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Coronado Cabrera” a Casa da Agricultura de Ibirarema.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008.

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário da Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.