São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12802, de 18 de janeiro de 2008
Nº 12802/2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Agente do Meio Ambiente”, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.
Parágrafo único- São reconhecidas como Agente do Meio Ambiente todas as pessoas que, profissionalmente, vivem de recolher lixo reciclável em nosso Estado.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 2008.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 2008.
a)Auro Augusto Calimam - Secretário Geral Parlamentar