Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12802, de 18 de janeiro de 2008

Nº 12802/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Agente do Meio Ambiente”, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.
Parágrafo único- São reconhecidas como Agente do Meio Ambiente todas as pessoas que, profissionalmente, vivem de recolher lixo reciclável em nosso Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 2008.

a)VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 2008.

a)Auro Augusto Calimam - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.