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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12795, de 7 de janeiro de 2008

Nº 12795/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado de São Paulo, o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio.
Art. 2.
- A Secretaria do Meio Ambiente expedirá instruções sobre o "Dia da Mata Atlântica" e fixará os programas das comemorações.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2008.

Alberto Goldman

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2008.

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